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Ass. Passageiros
ASSISTENTE DE PASSAGEIROS COM MOBILIDADE REDUZIDA

- Assistir no Aeroporto (Embarque/ Desembarque) qualquer passageiro que tenha mobilidade reduzida.
- ATENÇÃO! Para desempenhar a função, tem que tirar uma formação de 1 mês e 2 semanas. Formação Financiada.
- INÍCIO DA FORMAÇÃO: MARÇO 2012

LOCAL: Aeroporto de Lisboa
OPERADOR PARQUE AUTOMÓVEL
- Parqueamento dos automóveis
- emissão das respetivas guias
TRABALHADOR AGRICOLA
- Colheita de morango e framboesa
OPERADOR(A) DE LOGISTICA
- Cargas e descargas
- Arrumação do armazém (stocks)
- Condução de empilhadores
OPERADOR(A) FABRIL
Área de produção (Linha de produção da indústria automóvel)
FORMAÇÃO "HANDLING"
O nosso cliente é uma prestigiada empresa, certificada pela respetiva Entidade Competente, que dá formação a todos os candidatos que estejam interessados em trabalhar na área de HANDLING.

- Técnicos de Assistência em Escala;
- Operadores de Assistência em Escala;
- Atividades Secundárias;
Assistente de banca telefónica
Contacto telefónico com os clientes para apresentação, divulgação e venda de produtos e serviços financeiros.
Assitente Apoio Cliente
Contacto telefónico com Clientes com o objectivo de lhes permitir o acesso a informações sobre produtos do Banco.
OPERADOR DE PORTAGEM
PORTAGEIRO - Atendimento ao cliente, cobrança da portagem.

07h00 - 15h30
15h00 - 23h30
23h00 - 07h30
FAQ's

Como estreitar o compromisso contratual entre a MULTITEMPO e um trabalhador? Através de um Contrato de Trabalho Temporário.

O que é um Contrato de Trabalho Temporário? É a relação contratual entre a entidade patronal, a MULTITEMPO (que contrata, remunera e exerce o poder disciplinar) e o Trabalhador Temporário. A temporalidade deste contrato é estabelecida pela necessidade do cliente.

Que tipo de relação o Trabalhador Temporário tem com o cliente da MULTITEMPO? O Cliente-Utilizador da MULTITEMPO é a empresa para a qual o Trabalhador irá exercer as suas funções e esta recebe nas suas instalações um Trabalhador que não integra os seus quadros e exerce, em relação a ele, por delegação da Empresa de Trabalho Temporário, os poderes de autoridade e direção próprios da entidade empregadora.

Que tipo de contrapartidas tem um Trabalhador Temporário? Todas as que decorrem de uma contratação normal:



  • Seguros de Acidentes de Trabalho;

  • Fundo de Desemprego, se efetuou o número de horas suficientes;

  • Todos os benefícios decorrentes da Segurança Social, uma vez que a MULTITEMPO procede aos descontos necessários em relação aos seus direitos perante essa entidade (11% Taxa Social Única).


Qual a Lei que regulamenta o Trabalho Temporário? Está em vigor a Lei n.º 19/2007 de 22 de maio.

Que tipo de funções se recrutam no Trabalho Temporário? Todas as funções. Atualmente a procura de Trabalho Temporário é feita em todos os setores de atividade.

Se necessitar de mais algum esclarecimento, pode solicitá-lo através do e-mail multitempo@multitempo.pt.

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