Como estreitar o compromisso contratual entre a MULTITEMPO e um trabalhador? Através de um Contrato de Trabalho Temporário.
O que é um Contrato de Trabalho Temporário? É a relação contratual entre a entidade patronal, a MULTITEMPO (que contrata, remunera e exerce o poder disciplinar) e o Trabalhador Temporário. A temporalidade deste contrato é estabelecida pela necessidade do cliente.
Que tipo de relação o Trabalhador Temporário tem com o cliente da MULTITEMPO? O Cliente-Utilizador da MULTITEMPO é a empresa para a qual o Trabalhador irá exercer as suas funções e esta recebe nas suas instalações um Trabalhador que não integra os seus quadros e exerce, em relação a ele, por delegação da Empresa de Trabalho Temporário, os poderes de autoridade e direção próprios da entidade empregadora.
Que tipo de contrapartidas tem um Trabalhador Temporário? Todas as que decorrem de uma contratação normal:
- Seguros de Acidentes de Trabalho;
- Fundo de Desemprego, se efetuou o número de horas suficientes;
- Todos os benefícios decorrentes da Segurança Social, uma vez que a MULTITEMPO procede aos descontos necessários em relação aos seus direitos perante essa entidade (11% Taxa Social Única).
Qual a Lei que regulamenta o Trabalho Temporário? Está em vigor a Lei n.º 19/2007 de 22 de maio.
Que tipo de funções se recrutam no Trabalho Temporário? Todas as funções. Atualmente a procura de Trabalho Temporário é feita em todos os setores de atividade.
Se necessitar de mais algum esclarecimento, pode solicitá-lo através do e-mail multitempo@multitempo.pt.