Como estreitar o compromisso contratual entre a MULTITEMPO e um trabalhador?Através de um Contrato de Trabalho Temporário.
O que é um Contrato de Trabalho Temporário?É a relação contratual entre a entidade patronal, a MULTITEMPO (que contrata, remunera e exerce o poder disciplinar) e o Trabalhador Temporário.
A temporalidade deste contrato é estabelecida pela necessidade do cliente.
Que tipo de relação o Trabalhador Temporário tem com o cliente da MULTITEMPO?O Cliente-Utilizador da MULTITEMPO é a empresa para a qual o Trabalhador irá exercer as suas funções e esta recebe nas suas instalações um Trabalhador que não integra os seus quadros e exerce, em relação a ele, por delegação da Empresa de Trabalho Temporário, os poderes de autoridade e direcção próprios da entidade empregadora.
Que tipo de contrapartidas tem um Trabalhador Temporário?Todas as que decorrem de uma contratação normal:
Seguros de Acidentes de Trabalho;
Fundo de Desemprego, se efectuou o número de horas suficientes;
Todos os benefícios decorrentes da Segurança Social, uma vez que a MULTITEMPO procede aos descontos necessários em relação aos seus direitos perante essa entidade (11% Taxa Social Única).
Qual a Lei que regulamenta o Trabalho Temporário?
Está em vigor a Lei n.º 19/2007 de 22 de Maio.Que tipo de funções se recrutam no Trabalho Temporário?Todas as funções. Actualmente a procura de Trabalho Temporário é feita em todos os sectores de actividade.
Se necessitar de mais algum esclarecimento, pode solicitá-lo através do e-mail multitempo@multitempo.pt.